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Camaçari e Dias D'Ávila - Ba
Incluso na CCT
Palavra do presidente
 
Sabemos que a cada dia, a luta pelos direitos dos trabalhadores é um dever nosso. Sabemos também, que todos os dias, patrôes estão se articulando em buscar enfraquecer os sindicatos, e assim, tirar direitos dos trabalhadores. Então, como sindicalista, e por ser reeleito como presidente dessa entidade sindical, que mostra o quanto nosso trabalho na primeira gestão foi de grande valía, e de importância imensurável, tenho um compromisso de sempre servir à categoria, e mostrar, que o sindicato é o órgão protetor do trabalhador.
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Publicado em 2024-03-26 09:32:42
Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas eu vou trabalhar normalmente'; entenda o que diz a lei sobre esses casos
Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um "feriadão" prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade. 

Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.

Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.

Em entrevista ao site do Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.

• Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;

• Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;

• Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;

• Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.

Ainda segundo a CCT vigente, a empresa terá que arcar com o transporte desse dia, bem como a alimentação e uma bonificação no mesmo dia, com natureza indenizatória. para mais detalhes, Veja a convenção coletiva de trabalho vigente.

Tags: Feriado; Semana Santa; Sexta-feira da paixão;
Publica por Site Site do terra

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Informações principais
Autor:

Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa

08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03

| Publicação: 2023-12-11 08:42:05
Autor: SEC Camaçari e Dias D'Ávila | Publicação: 2023-12-11 08:36:04
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