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Decisão do STF limita avanço das folgas aos domingos

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Decisão do STF mantém escala dominical sem distinção de gênero e reforça desafios do movimento sindical por mais descanso aos trabalhadores


Decisão do STF limita avanço das folgas aos domingosO Supremo Tribunal Federal restabeleceu restrições às folgas dominicais ao decidir, por unanimidade, manter a escala sem diferenciação entre homens e mulheres, frustrando reivindicações sindicais históricas.


Além disso, a decisão respondeu ao recurso apresentado por entidades patronais contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecia proteção prevista no Artigo 386 da CLT.


No julgamento realizado em 7 de julho, a Segunda Turma confirmou a aplicação da Lei 10.101/2000, garantindo repouso dominical apenas uma vez a cada três semanas.


Segundo entidades sindicais, a decisão representa novo obstáculo para ampliar o descanso semanal, especialmente das trabalhadoras, tema recorrente nas campanhas salariais e negociações coletivas nacionais.


“Com essa decisão do Supremo, a faca volta ao pescoço”, lamenta Eusébio Neto, presidente da Fenepospetro. Ele destaca que o STF representa a última instância judicial.


Além disso, Eusébio avalia que o julgamento evidencia as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores para ampliar direitos, enquanto o setor patronal mantém forte influência institucional e política.


Consequentemente, o dirigente afirma que as negociações coletivas permanecem como principal instrumento para conquistar avanços, embora enfrente crescente resistência patronal durante as campanhas salariais anuais.



“Se nos resta o caminho da negociação é por ele que vamos trilhar, sabendo que há muitas pedras no caminho. A cada ano, os patrões dificultam as negociações, ou seja, travam as possibilidades de novos direitos e conquistas para os trabalhadores”, comenta Eusébio.



O dirigente também relaciona esse cenário à paralisação da PEC 221 no Senado, proposta que prevê extinguir a escala 6×1 e reduzir a jornada semanal.


O advogado Arthur Weinberg afirma que “a decisão não tem repercussão geral, ou seja, os seus efeitos se limitam a partes do processo”.


Contudo, acrescenta:



“trata-se de péssimo precedente, devendo ser combatido pelo movimento sindical mediante a afirmação, em normas coletivas e do enfrentamento judicial, para reafirmar a plena eficácia e importância de garantir a folga dominical quinzenal, na forma do Artigo 386, da CLT”.



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